Sobre
Procedimento preparatório para avaliação
O decreto n. 63.061, de 15/12/2017, define os procedimentos iniciais para contratação de pesquisas de satisfação dos usuários de bens e serviços públicos estaduais, atribuindo função de análise prévia à Fundação Seade. O objetivo da consulta é a padronização de metodologias, prazos e custos.
Os órgãos que devem fazer a consulta antecipada são aqueles da administração pública direta, autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado.